LEI Nº. 1998, 22 DE MAIO DE 2006.
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO APROPRIADO, À ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita
Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a repassar recursos financeiros
no valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para custeio de
pessoal e/ou outras despesas da Associação Pestalozzi de Itapemirim, entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, conforme
responsabilidade estabelecida para a instituição em referência.
§ 1º - O Poder
Executivo Municipal poderá aumentar o valor do recurso depois de provada a
necessidade da Associação Pestalozzi de Itapemirim, que deverá empregar o
recurso disposto no caput deste artigo no atendimento aos portadores de necessidades
especiais, podendo, inclusive, a municipalidade colocar pessoal, material e
veículos para apoio a instituição, cujos atos deverão ser comunicados ao
Legslativo Municipal para a devida homologação.
§ 2º - Em
cumprimeno ao que estabelece o “caput” deste artigo, no que se refere ao
repasse financeiro, as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças
adotarão as providências necessárias à celebração do convênio e ao repasse
financeiro à instituição de que trata a presente Lei.
Art. 2º - Para fazer
face às despesas com a execução desta Lei, os recursos a serem utilizados são
aqueles provenientes de dotações consignadas no orçamento programa vigente no
Município de Itapemirim para o presente exercício ou subseqüentes, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22 de maio de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal