LEI Nº. 1998, 22 DE MAIO DE 2006.


Executivo Municipal


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO APROPRIADO, À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito
Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para custeio de pessoal e/ou outras despesas da Associação Pestalozzi de Itapemirim, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, conforme responsabilidade estabelecida para a instituição em referência.

 

§ 1º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar o valor do recurso depois de provada a necessidade da Associação Pestalozzi de Itapemirim, que deverá empregar o recurso disposto no caput deste artigo no atendimento aos portadores de necessidades especiais, podendo, inclusive, a municipalidade colocar pessoal, material e veículos para apoio a instituição, cujos atos deverão ser comunicados ao Legslativo Municipal para a devida homologação.

 

§ 2º - Em cumprimeno ao que estabelece o “caput” deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças adotarão as providências necessárias à celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de que trata a presente Lei.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, os recursos a serem utilizados são aqueles provenientes de dotações consignadas no orçamento programa vigente no Município de Itapemirim para o presente exercício ou subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 22 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal