LEI Nº 199, DE 27 DE AGOSTO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Para os serviços de construções e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer importação diretamente do estrangeiro de uma (1) moto-niveladora e um (1) trator T.D-9, independente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº41.097, de 7 de Março de 1957.

 

Art. 2º - O Prefeito Municipal esta autorizado a abrir, mediante Decreto Executivo, o crédito necessário ao pagamento da parcela correspondente aos 20% a vista, bem como a quantum necessário às despesas imediatas para a importação dos referidas máquinas. 

 

Art. 3º - A lei orçamentária dos anos subseqüentes preverá a dotação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes à amortização das máquinas adquiridas até sua final liquidação.

 

Art. 4º - O Prefeito Municipal fica autorizado a dar ao Banco de Desenvolvimento Econômico, com garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Agosto de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria, em 27 de Agosto de 1957.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.