LEI N°. 1986, DE 27 DE MARÇO DE 2006.


Autor do Projeto
Vereador Jean Claude Alves da Costa.


INSTITUI O CONCURSO LITERÁRIO E FOTOGRÁFICO SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica instituído o Concurso Literário e Fotográfico sobre a História do Município de Itapemirim, a ocorrer na semana de comemoração do aniversário e Itapemirim.

 

§ 1° - O concurso será efetuado através de escolha das melhores fatos e trabalhos literarios que digam respeito à história de ltapemirim,

 

§ 2° - Poderão participar do concurso todas as pessoas interessadas no evento, desde que atendidos os requisitas do Art. 2° desta lei.

 

Art. 2º - Os participantes do concurso obedecerão aos seguintes critérios:

 

§ 1° - O concurso que trata o Art. 1 ° destina-se aos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino.

 

§ 2° - O tema será previamente estabelecido anualmente pela comissão organizadora dos festejos do aniversário do Município de Itapemirim.

 

§ - Cada particípante poderá concorrer com apenas 2 (dois) trabalhos de cada modalidade (fotos, documentários).

 

§ - A inscrição será gratuita e deverá ser feita até o dia 30 de agosto de cada ano no local determinado pela Comissão organizadora dos festejos, os candidatos deverão enviar as documentos em envelopes lacrados, constando na parte externa do mesmo o conteúdo do remetente, com nome, RG, idade, endereço, telefone e comprovante de residência.

 

§ 5° - A Comissão julgadora será composta por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

§ 6° - A Comissão julgadora selecionará os 03 (três) melhores, utilizando os seguintes critérios: a melhor foto e o documentário que mais marcou no passado.

 

§ 7° - A premiação ocorrerá em data e local a ser designado pela Comissão Organizadora dos Festejos.

 

§ 8° - Os trabalhos não serão devolvidos, não haverá sessão de direitos autorais, ou seja, os direitos sobre o conteúdo dos trabalhos continuarão com os respectivos participantes.

 

§ 9° - A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível. Ao fazer a inscrição o concorrente estará aceitando os regulamentos.

 

§ 10º - O concurso e o regulamento do mesmo serão divulgados pela imprensa local.

 

Art. - O Poder Executivo, para melhor aplicação da presente lei, poderá regulamentar - no prazo de 60 dias, dando-lhe a melhor divulgação possivel especialmente junto às escolas e entidades constituídas no Município.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 27 de março de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.