LEI N°. 1986, DE 27 DE
MARÇO DE 2006.
Autor do Projeto
Vereador Jean Claude Alves da Costa.
INSTITUI O
CONCURSO LITERÁRIO E FOTOGRÁFICO SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das obrigações legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
instituído o Concurso Literário e Fotográfico sobre a História do Município de
Itapemirim, a ocorrer na semana de comemoração do aniversário e Itapemirim.
§ 1° - O concurso
será efetuado através de escolha das melhores fatos e trabalhos literarios que
digam respeito à história de ltapemirim,
§ 2° - Poderão
participar do concurso todas as pessoas interessadas no evento, desde que
atendidos os requisitas do Art. 2° desta lei.
Art. 2º - Os participantes do concurso obedecerão aos
seguintes critérios:
§ 1° - O concurso
que trata o Art. 1 ° destina-se aos alunos da Rede Pública Municipal e
Estadual de Ensino.
§ 2° - O tema será previamente estabelecido
anualmente pela comissão organizadora dos festejos do aniversário do Município
de Itapemirim.
§ 3º - Cada particípante poderá concorrer com apenas 2
(dois) trabalhos de cada modalidade (fotos, documentários).
§ 4° - A inscrição será gratuita e deverá ser feita
até o dia 30 de agosto de cada ano no local determinado pela Comissão
organizadora dos festejos, os candidatos deverão enviar as documentos em envelopes
lacrados, constando na parte externa do mesmo o conteúdo do remetente, com
nome, RG, idade, endereço, telefone e comprovante de residência.
§ 5° - A Comissão
julgadora será composta por 03 (três) membros indicados pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
§ 6° - A Comissão
julgadora selecionará os 03 (três) melhores, utilizando os seguintes critérios:
a melhor foto e o documentário que mais marcou no passado.
§ 7° - A
premiação ocorrerá em data e local a ser designado pela Comissão Organizadora
dos Festejos.
§ 8° - Os
trabalhos não serão devolvidos, não haverá sessão de direitos autorais, ou
seja, os direitos sobre o conteúdo dos trabalhos continuarão com os respectivos
participantes.
§ 9° - A decisão
da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível. Ao fazer a inscrição o
concorrente estará aceitando os regulamentos.
§ 10º - O
concurso e o regulamento do mesmo serão divulgados pela imprensa local.
Art. 3º - O Poder Executivo, para melhor aplicação da
presente lei, poderá regulamentar - no prazo de 60 dias, dando-lhe a melhor
divulgação possivel especialmente junto às escolas e entidades constituídas no
Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 27 de março de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.