LEI
Nº. 1972, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
DISPÕE
SOBRE HOMOLOGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E REEMPENHO AOS CONTRATOS NÚMEROS 120/2002 E 154/2004,
CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA ENSEL ENGENHARIA E
SERVIÇOS GERAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, APROVOU e
ela SANCIONA e a seguinte Lei.
Art. 1º
-
Fica autorizado o terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de prestação de
serviço n° 120/2002, celebrado entre o Município de Itapemirim e a Empresa
Ensel Engenharia e Serviços Gerais LTDA, pertinente à reforma e ampliação do
Hospital e Maternidade Santa Helena, considerando as decisões de prorrogação do
Convênio pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde,
conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em edição de
06 de setembro de 2005.
Parágrafo
único - Para efeito tempestivo disposto no caput deste artigo, fica
autorizado o terceiro termo aditivo de prorrogação de prazo de execução da obra
por 180 (cento e oitenta) dias, com a vigência do termo de aditamento a contar
de 01 de fevereiro de 2006.
Art. 2º
-
Fica homologado o primeiro Termo Aditivo de prazo e reempenho de valor restante
da obra, em virtude do cancelamento do empenho n° 2320/2004, referente ao
Contrato de prestação de serviços nº 153/2004, celebrado entre o Município de
Itapemirim e a Empresa Ensel Engenharia e Serviços Gerais LTDA, pertinente à
reforma do Ginásio de Esportes “Waldir Alves”, considerando as disposições
constantes da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
a solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
§ 1º - Para o efeito
tempestivo disposto no caput deste
artigo, fica homologado o primeiro termo aditivo de prorrogação de prazo de
execução da obra por 90 (noventa) dias, com a vigência do termo de aditamento
com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2005.
§ 2º - Para efeito de valor
de que trata o caput deste artigo,
fica homologado o reempenho de valor restante da obra, no montante de R$
71.072,28 (Setenta e um mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º
- Fica
homologado o segundo termo aditivo de prazo ao contrato de prestação de
serviços n° 153/2004 por 90 (noventa) dias, com a vigência do termo de
aditamento com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2006
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 03 de outubro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 30 de janeiro de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.