LEI Nº. 1972, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E REEMPENHO AOS CONTRATOS NÚMEROS 120/2002 E 154/2004, CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA ENSEL ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, APROVOU e ela SANCIONA e a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica autorizado o terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de prestação de serviço n° 120/2002, celebrado entre o Município de Itapemirim e a Empresa Ensel Engenharia e Serviços Gerais LTDA, pertinente à reforma e ampliação do Hospital e Maternidade Santa Helena, considerando as decisões de prorrogação do Convênio pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em edição de 06 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único - Para efeito tempestivo disposto no caput deste artigo, fica autorizado o terceiro termo aditivo de prorrogação de prazo de execução da obra por 180 (cento e oitenta) dias, com a vigência do termo de aditamento a contar de 01 de fevereiro de 2006.

 

Art. 2º - Fica homologado o primeiro Termo Aditivo de prazo e reempenho de valor restante da obra, em virtude do cancelamento do empenho n° 2320/2004, referente ao Contrato de prestação de serviços nº 153/2004, celebrado entre o Município de Itapemirim e a Empresa Ensel Engenharia e Serviços Gerais LTDA, pertinente à reforma do Ginásio de Esportes “Waldir Alves”, considerando as disposições constantes da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e a solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

 

§ 1º - Para o efeito tempestivo disposto no caput deste artigo, fica homologado o primeiro termo aditivo de prorrogação de prazo de execução da obra por 90 (noventa) dias, com a vigência do termo de aditamento com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2005.

 

§ 2º - Para efeito de valor de que trata o caput deste artigo, fica homologado o reempenho de valor restante da obra, no montante de R$ 71.072,28 (Setenta e um mil setenta e dois reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 3º - Fica homologado o segundo termo aditivo de prazo ao contrato de prestação de serviços n° 153/2004 por 90 (noventa) dias, com a vigência do termo de aditamento com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2006

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 03 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 30 de janeiro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.