LEI
Nº. 1971, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PARA O HOSPITAL
SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Pronto Socorro
Municipal da Vila de Itapemirim para o Hospital Maternidade Santa Helena,
através de Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus
efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
2006.
Itapemirim - ES, 06 de janeiro de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.