LEI Nº. 1971, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PARA O HOSPITAL SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Pronto Socorro Municipal da Vila de Itapemirim para o Hospital Maternidade Santa Helena, através de Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2006.

 

Itapemirim - ES, 06 de janeiro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.