LEI
Nº.1970, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONSTRUIR O ABATEDOURO FRIGORÍFICO EM TERRITÓRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir Abatedouro Frigorífico, em área de
terreno localizada no território municipal, com recursos próprios do Município,
ou em parceira com os Municípios circunvizinhos e Secretaria de Estado da
Agricultura, Aqüicultura e Pesca – SEAG, através da celebração de convênio para
esta finalidade.
Parágrafo
único -
Para administração do Abatedouro Frigorífico o Poder Executivo Municipal poderá
criar um Consórcio Intermunicipal com a participação dos Municípios integrantes
da área de abrangência do mesmo.
Art. 2º
- Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 06 de janeiro de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.