LEI Nº.1970, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONSTRUIR O ABATEDOURO FRIGORÍFICO EM TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir Abatedouro Frigorífico, em área de terreno localizada no território municipal, com recursos próprios do Município, ou em parceira com os Municípios circunvizinhos e Secretaria de Estado da Agricultura, Aqüicultura e Pesca – SEAG, através da celebração de convênio para esta finalidade.

 

Parágrafo único - Para administração do Abatedouro Frigorífico o Poder Executivo Municipal poderá criar um Consórcio Intermunicipal com a participação dos Municípios integrantes da área de abrangência do mesmo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de janeiro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.