LEI Nº. 1967, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA ENSEL ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica homologado o segundo Termo Aditivo de prazo e valor ao Contrato de prestação de serviços nº. 120/2002, celebrado entre o Município de Itapemirim e a Empresa Ensel Engenharia e Serviços Gerais LTDA, considerando as decisões de prorrogação do Convênio pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em edição de 06 de setembro de 2005.

 

§ 1º - Para o efeito tempestivo disposto no caput deste artigo, fica homologado o segundo termo aditivo de prorrogação de prazo de execução até o dia 31 de janeiro de 2006, com a vigência do termo de aditamento com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2005.

 

§ 2º - Para efeito de valor do aditivo de que trata o caput deste artigo, obedecidas às orientações da Secretaria de Estado da Saúde, fica homologado o aditamento de valor, no montante de R$. 142.743.64 (cento e quarenta e dois mil setecentos e quarenta e três reais, e sessenta e quatro centavos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01 de fevereiro de 2005.

 

Itapemirim – ES, 21 de dezembro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal