LEI
Nº. 1967, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA ENSEL
ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica homologado o segundo Termo
Aditivo de prazo e valor ao Contrato de prestação de serviços nº. 120/2002,
celebrado entre o Município de Itapemirim e a Empresa Ensel Engenharia e
Serviços Gerais LTDA, considerando
as decisões de prorrogação do Convênio pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme
publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em edição de 06 de
setembro de 2005.
§ 1º - Para
o efeito tempestivo disposto no caput deste
artigo, fica homologado o segundo termo aditivo de prorrogação de prazo de
execução até o dia 31 de janeiro de 2006, com a vigência do termo de aditamento
com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2005.
§ 2º -
Para efeito de valor do aditivo de que trata o caput deste artigo, obedecidas às orientações da Secretaria de Estado da
Saúde, fica homologado o aditamento de valor, no montante de R$. 142.743.64
(cento e quarenta e dois mil setecentos e quarenta e três reais, e sessenta e
quatro centavos).
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros e administrativos retroativos a 01 de fevereiro de 2005.
Itapemirim – ES, 21 de dezembro de
2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal