LEI Nº. 1964, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Vanderlei Louzada Bianchi
ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE SE IMPLANTAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OS
SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º - Fica
instituída a obrigatoriedade de se implantar nas unidades da rede municipal de
saúde, os serviços de profissionais intérpretes da língua Brasileira de Sinais
(libra), para o fim de promover a acessibilidade de atendimento aos portadores
de deficiência auditiva.
Parágrafo único - Os
profissionais prestadores dos serviços a que se refere esta lei ficarão à
disposição das unidades de saúde para o pronto atendimento aos deficientes, em
regime de plantão vinte e quatro horas ou durante o período de funcionamento
das instituições públicas de saúde.
Art. 2º - A
obrigatoriedade de que trata esta lei, destina-se principalmente ao atendimento
de:
a)
Vítima de estupro e violência sexual;
b)
Vítima de violência urbana e;
c)
Casos emergenciais e acidentes em geral,
Art. 3º - Para a
consecução dos obietivos desta lei, o Poder Executivo através da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, poderá firmar parcerias com entidades voltadas para a
educação de surdos, ou entidades congêneres.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta do Orçamento do Município de Itapemirim, ficando o poder
executivo autorizado a abrir créditos suplementares, em conformidade com a Lei
Complementar n°101/2000.
Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim
- ES, 05 de dezembro de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal