LEI Nº.1963, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO APROPRIADO, À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, de Itapemirim, autorizado a repassar recursos financeiros no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de contrapartida, mediante a celebração de Convênio de Cooperação Financeira, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, conforme responsabilidade estabelecida para a instituição em referência, no Convênio celebrado com o Ministério de Educação com recursos originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), cujo objeto é a aquisição de veículo de transporte escolar para atender aos alunos com necessidades especiais.

 

Parágrafo único - Em cumprimento ao que estabelece o “caput” deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças adotarão as providências necessárias à celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de que trata a presente Lei.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, os recursos a serem utilizados são aqueles provenientes de dotações consignadas no orçamento programa vigente no Município de Itapemirim para o presente exercício ou subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

Itapemirim - ES, 05 de dezembro de 2005

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal