O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover exposições agropecuárias, comércio e indústria.
Art. 2º - Fica
designada a data de
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a despedir a verba que necessitar.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 4 de Julho de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretária, em 4 de Julho de 1957
Era o que continha da presente lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.