LEI Nº 196, DE 04 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover exposições agropecuárias, comércio e indústria.

 

Art. 2º - Fica designada a data de 6 a 8 de Setembro para as referidas exposições.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a despedir a verba que necessitar.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 4 de Julho de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretária, em 4 de Julho de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Ormy Hautequestt Dias

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.