AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A SUBVENCIONAR SOCIALMENTE A FUNDAÇÃO DO CORAÇÃO DOM LUIZ GONZAGA PELUSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a subvencionar socialmente a FUNDAÇÃO
DO CORAÇÃO DOM LUIZ GONZAGA PELUSO, entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 02.513.754/0001-70, com sede
na rua Anacleto Ramos, 62, Bairro Ferroviários, CEP
nº. 29.308-020, Município de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade principal à realização de
cirurgias cardíacas nos munícipes que residem na região sul capixaba.
Parágrafo único – A presente subvenção tem por
finalidade o repasse de ajuda financeira no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no
presente exercício, a título de cooperação para custeio das despesas com a
realização do V CONGRESSO SUL CAPIXABA DE CARDIOLOGIA, -
previsto para o dia 18 e 19 de novembro de 2005, em Cachoeiro de Itapemirim –
ES, cujo objetivo é o aprimoramento dos conhecimentos e o intercâmbio entre os
profissionais da cardiologia que atuam nas diversas regiões brasileiras.
Art. 2º - Para custear as despesas com a
aplicação desta Lei, a Secretaria Municipal Saúde utilizar-se-á de recursos, no
valor especificado no parágrafo único do artigo anterior, da classificação
orçamentária – elemento de despesa
335043000 (Subvenção Social do Projeto/Atividade
nº 2029 – manutenção das atividades da saúde) podendo o Poder Executivo
Municipal, se necessário, proceder à suplementação de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 17 de novembro de 2005.
Prefeita Municipal