LEI Nº. 1960, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Vereador Itamar Ayub Alves.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLEMENTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA AÇÃO SOCIAL – CRAS.

 

A PREFEITA MUNICPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o Centro de Referência da Ação Social – CRAS, na forma estabelecida na Lei Federal nº. 8.742/93.

 

Art. 2º - Para efetivação dos termos autorizativos desta Lei, poderá o Poder Executivo Municipal expedir Decreto Regulamentador, no prazo de 90(noventa) dias.

 

Art. 3º - Fica autorizado, também, a abertura de créditos suplementar para a devida aplicação desta norma.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 04 de novembro de 2005.

 

SANDRO DE ALMEIDA MARVILA PESSANHA

Prefeita Municipal em Exercício