LEI Nº. 1960, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLEMENTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA AÇÃO SOCIAL
– CRAS.
A PREFEITA MUNICPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar e implementar o Centro de Referência da Ação Social – CRAS, na
forma estabelecida na Lei Federal nº. 8.742/93.
Art. 2º - Para efetivação dos termos autorizativos
desta Lei, poderá o Poder Executivo Municipal expedir Decreto Regulamentador,
no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 3º - Fica autorizado, também, a abertura de
créditos suplementar para a devida aplicação desta norma.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 04 de
novembro de 2005.
SANDRO DE ALMEIDA
MARVILA PESSANHA
Prefeita Municipal
em Exercício