LEI Nº. 1953, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFESSORA MARIA DA PENHA RIBEIRO MACHADO”, a atual Creche Municipal denominada “HORAS ALEGRES”, localizada à Rua Argentino da Fonseca, S/N, em frente ao Estádio de Futebol, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º

ººº - Esta lei entra em vigor nesta data, mediante a fixação no quadro de avisos de atos oficiais deste Município, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 03 de outubro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim