LEI Nº. 1953, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
Executivo
Municipal
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
DE CRECHE MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFESSORA MARIA DA PENHA RIBEIRO MACHADO”, a atual Creche
Municipal denominada “HORAS ALEGRES”, localizada à Rua Argentino da Fonseca,
S/N, em frente ao Estádio de Futebol, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor nesta data,
mediante a fixação no quadro de avisos de atos oficiais deste Município,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 03
de outubro de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim