Autor do Projeto de
Lei
Vereador Estevão
Silva Machado
CRIA O
CENTRO DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO MUNÍCIPE - CIOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da
Prefeitura do Município de Itapemirim, o Centro de Informação e Orientação ao
Munícipe (CIOM).
Art. 2º - O Centro de Informação e
Orientação ao Munícipe (CIOM) prestará esclarecimentos à população itapemirinense, objetivando:
I - prestar atendimento pessoal ou telefônico ao
munícipe e orientá-lo sobre o serviço público municipal adequado à solução do
seu problema;
II - informar o endereço, horário
de atendimento, documentação necessária para utilização e, se houver, o custo do serviço pretendido.
Art. 3º - O Executivo divulgará amplamente a
existência do Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM), bem como
seu horário de funcionamento, endereço e telefone.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 03 de outubro de
2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal