LEI Nº. 1952, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Vereador Estevão Silva Machado


CRIA O CENTRO DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO MUNÍCIPE - CIOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Prefeitura do Município de Itapemirim, o Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM).

 

Art. 2º - O Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM) prestará esclarecimentos à população itapemirinense, objetivando:

 

I - prestar atendimento pessoal ou telefônico ao munícipe e orientá-lo sobre o serviço público municipal adequado à solução do seu problema;

 

II - informar o endereço, horário de atendimento, documentação necessária para utilização e, se houver, o custo do serviço pretendido.


                  Art. 3º - O Executivo divulgará amplamente a existência do Centro de Informação e Orientação ao Munícipe (CIOM), bem como seu horário de funcionamento, endereço e telefone.


                  Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.


                 Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


                 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 03 de outubro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal