LEI Nº 195, DE 04 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido ao Chefe executivo para receber, mediante escritura pública, doação de uma faixa de terrenos de novecentos (900) metros quadrados, mediante de trinta (30) metros testada por igual dimensão de fundos, do senhor e senhora Virgilio Bresnishi, na localidade de Vila de Batalha neste município, integralizando-o ao patrimônio da Prefeitura.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 4 de Julho de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretária, em 4 de Julho de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Ormy Hautequestt Dias

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.