LEI Nº. 1945, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS DO ESPÍRITO SANTO, sociedade civil de direito privado, de natureza desportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 02.289.755/0001-83, com sede na rua General Osório, 83, Centro, CEP 29.102-901, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único O convênio de que trata a presente Lei será celebrado com a finalidade de repasse de ajuda financeira no valor de R$ 22.824,00 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), no presente exercício, a título de cooperação para custeio das despesas com a realização do Campeonato Municipal de Itapemirim, no que se refere aos recursos materiais e humanos, em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo.

 

Art. 2º - Para custear as despesas com a aplicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Turismo utilizar-se-á de recursos, no valor especificado no parágrafo único do artigo anterior, da classificação orçamentária Ficha 00142 – 005002.1239200083.3.3.50.43.000, (Subvenção Social – promoção de Eventos Esportivos e Artísticos) podendo, o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 29 de setembro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal