LEI
Nº. 1945, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a ASSOCIAÇÃO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS DO ESPÍRITO SANTO,
sociedade civil de direito privado, de natureza desportiva sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o número 02.289.755/0001-83, com sede na rua General Osório, 83, Centro, CEP 29.102-901, Município de
Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
Único
– O convênio de que trata a presente
Lei será celebrado com a finalidade de repasse de ajuda financeira no valor de
R$ 22.824,00 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), no presente
exercício, a título de cooperação para custeio das despesas com a realização do
Campeonato Municipal de Itapemirim, no que se refere aos recursos materiais e
humanos, em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º - Para custear as
despesas com a aplicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Turismo
utilizar-se-á de recursos, no valor especificado no parágrafo
único do artigo anterior, da classificação orçamentária Ficha 00142 –
005002.1239200083.3.3.50.43.000, (Subvenção Social – promoção de Eventos
Esportivos e Artísticos) podendo, o Poder Executivo Municipal, se necessário,
proceder à suplementação de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor nesta data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos
a 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 29 de setembro de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal