LEI Nº. 1941, DE 30
DE AGOSTO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DAS PLACAS
COM ANÚNCIO DE OBRAS PÚBLICAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as placas com anúncio de
obras públicas deverão constar:
a) – Custo da obra;
b) – Prazo para início e conclusão
da obra;
c) – Nome da empresa executora da
obra;
d) – Nome do Engenheiro
responsável da obra.
Art. 2º - As placas somente deverão ser
fixadas quando as obras estiverem licitadas, aprovadas pelo setor técnico e com
verbas especificadamente destinadas.
Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo
a regulamentação desta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de
sua vigência, a fim de ser imediatamente executada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município,
suplementadas se necessário.
Itapemirim – ES, 30 de agosto de
2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal