LEI Nº. 1941, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Vereador Estevão Silva Machado.

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DAS PLACAS COM ANÚNCIO DE OBRAS PÚBLICAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Todas as placas com anúncio de obras públicas deverão constar:

 

a) – Custo da obra;

 

b) – Prazo para início e conclusão da obra;

 

c) – Nome da empresa executora da obra;

 

d) – Nome do Engenheiro responsável da obra.

 

Art. 2º - As placas somente deverão ser fixadas quando as obras estiverem licitadas, aprovadas pelo setor técnico e com verbas especificadamente destinadas.

 

Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua vigência, a fim de ser imediatamente executada.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Itapemirim – ES, 30 de agosto de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal