LEI Nº. 1938, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA DESPORTIVO SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO, sociedade civil de direito privado, de natureza desportiva, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 30.779.987/0001-55, com sede na rua Mário Passos Costa, 44, Campo Grande, Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, filiada à Confederação Brasileira de Motociclismo.

 

Parágrafo Único - O convênio de que trata a presente Lei será celebrado com a finalidade de repasse de ajuda financeira no valor de R$ 6.500,00 (seis mil reais), a título de cooperação para custeio de parte das despesas com a organização e realização do Evento “4ª Etapa do Campeonato Capixaba de Veloterra” no Distrito de Itaipava, no Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Para custear as despesas com a aplicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Turismo utilizar-se-á de recursos, no valor especificado no parágrafo único do artigo anterior, da classificação orçamentária Ficha 00142 – 005002.1239200083.018.3.3.50.43.000, podendo, o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 29 de julho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, ES, 30 de agosto de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal