LEI
Nº. 1938, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA DESPORTIVO SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA, e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO, sociedade civil de direito
privado, de natureza desportiva, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
número 30.779.987/0001-55, com sede na rua Mário
Passos Costa, 44, Campo Grande, Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, filiada à Confederação Brasileira de Motociclismo.
Parágrafo
Único - O convênio de que trata a presente Lei será celebrado com a
finalidade de repasse de ajuda financeira no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
reais), a título de cooperação para custeio de parte das despesas com a
organização e realização do Evento “4ª Etapa do Campeonato Capixaba de
Veloterra” no Distrito de Itaipava, no Município de Itapemirim.
Art. 2º
- Para
custear as despesas com a aplicação
desta Lei, a Secretaria Municipal de Turismo utilizar-se-á de recursos, no
valor especificado no parágrafo único do artigo anterior, da
classificação orçamentária Ficha 00142 –
005002.1239200083.018.3.3.50.43.000, podendo, o Poder Executivo Municipal, se
necessário, proceder à suplementação de recursos.
Art. 3º
- Esta
Lei entra em vigor nesta data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 29 de julho de 2005, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim, ES, 30 de agosto de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal