LEI Nº. 1936, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR COMENDA E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “BARÃO DE ITAPEMIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Itapemirim a COMENDA E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “BARÃO DE ITAPEMIRIM” com a finalidade de homenagear personalidades locais, estaduais e nacionais, que no exercício das suas atividades profissionais, sejam em instituições públicas ou privadas, tenham contribuído ou contribuem direta ou indiretamente para o desenvolvimento do território municipal, nas áreas social, econômica, urbanística, educacional e cultural, esportiva e outras, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população.

 

Art. 2º - Para receber a COMENDA e a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO de que trata a presente lei, a personalidade a ser agraciada será indicada pelo Executivo Municipal que, mediante a edição de Decreto Municipal, fará a concessão, constando do referido ato às contribuições relevantes para o Município, a data, o local e o evento em que se dará a homenagem. 

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o atual exercício e os subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 30 de agosto de 2005

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim