AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR COMENDA E
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “BARÃO DE ITAPEMIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Itapemirim a COMENDA E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “BARÃO
DE ITAPEMIRIM” com a finalidade de homenagear personalidades
locais, estaduais e nacionais, que no exercício das suas atividades
profissionais, sejam em instituições públicas ou privadas, tenham contribuído
ou contribuem direta ou indiretamente para o desenvolvimento do território
municipal, nas áreas social, econômica, urbanística, educacional e cultural,
esportiva e outras, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º - Para receber a COMENDA e a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO de que trata a presente lei, a
personalidade a ser agraciada será indicada pelo Executivo Municipal que,
mediante a edição de Decreto Municipal, fará a concessão, constando do referido
ato às contribuições relevantes para o Município, a data, o local e o evento em
que se dará a homenagem.
Art. 3º - As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o atual
exercício e os subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura
de créditos especiais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 30 de
agosto de 2005
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim