DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE ITAPEMIRINENSE
AUSENTE E PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o título de ITAPEMIRINENSE AUSENTE, para
homenagear pessoas nascidas ou que adotaram o Município de Itapemirim para
viver e morar, permanecendo pelo menos duas décadas em território municipal, e
que se encontram residindo em municípios do Estado do Espírito Santo e de
outros estados, ou no estrangeiro, com contribuições importantes para a
sociedade local e para a história social, econômica, política, cultural,
educacional e urbanística da nossa terra.
Art. 3º - Os títulos de que trata a presente Lei serão
concedidos por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a
edição de Decreto Municipal, cujas homenagens serão prestadas na Festa Magna da
cidade que acontece no mês de setembro de cada ano.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações consignadas no Orçamento
Programa do Município de Itapemirim para o atual exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim, 30 de agosto de 2005
NORMA AYUB ALVES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim