LEI Nº. 1935, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE ITAPEMIRINENSE AUSENTE E PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica instituído o título de ITAPEMIRINENSE AUSENTE, para homenagear pessoas nascidas ou que adotaram o Município de Itapemirim para viver e morar, permanecendo pelo menos duas décadas em território municipal, e que se encontram residindo em municípios do Estado do Espírito Santo e de outros estados, ou no estrangeiro, com contribuições importantes para a sociedade local e para a história social, econômica, política, cultural, educacional e urbanística da nossa terra.

 

Art. 2º - Fica, ainda, instituído o título de ITAPEMIRINENSE PRESENTE com a finalidade de homenagear pessoas residentes no Município que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à sociedade local, deixando marcas indeléveis na história da nossa terra.            

 

Art. 3º - Os títulos de que trata a presente Lei serão concedidos por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a edição de Decreto Municipal, cujas homenagens serão prestadas na Festa Magna da cidade que acontece no mês de setembro de cada ano.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 30 de agosto de 2005

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim