LEI
Nº. 1932, DE 19 DE JULHO DE 2005.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
HOMOLOGA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, COM
REMUNERAÇÃO “AD EXITU”, CELEBRADO PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais, faz saber a todos que APROVOU, e
a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica
homologado o contrato de prestação de serviços com cláusula
ad exitu celebrado pelo Município de Itapemirim com CMS Consultoria e Serviços
S/S Ltda., para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e
assessoramento tributário/fiscal, visando efetivar-se o recolhimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de atividades de prestação de
serviços relacionados com pesquisa, exploração, explotação, produção e
distribuição de petróleo e gás natural, no território marítimo do Município,
inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Município, realizando incremento e
recuperação de receita.
Parágrafo
único - A contratação é celebrada “ad exitu”, ou seja, remunerada a partir de resultados efetivamente auferidos
pelos serviços contratados, sendo que os honorários ficam estabelecidos na
proporção de 0,75% (setenta e cinco centésimos por centos) da base de cálculo
objeto do lançamento, na forma da Cláusula Quarta (item 4.1) do instrumento.
Art. 2º
-
Fica autorizada a abertura de crédito especial, por Decreto do Chefe do Poder
Executivo, necessário ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º
- Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 19 de julho de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal