LEI Nº. 1932, DE 19 DE JULHO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

HOMOLOGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, COM REMUNERAÇÃO “AD EXITU”, CELEBRADO PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos que APROVOU, e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica homologado o contrato de prestação de serviços com cláusula ad exitu celebrado pelo Município de Itapemirim com CMS Consultoria e Serviços S/S Ltda., para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoramento tributário/fiscal, visando efetivar-se o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de atividades de prestação de serviços relacionados com pesquisa, exploração, explotação, produção e distribuição de petróleo e gás natural, no território marítimo do Município, inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Município, realizando incremento e recuperação de receita.

 

Parágrafo único - A contratação é celebrada “ad exitu”, ou seja, remunerada a partir de resultados efetivamente auferidos pelos serviços contratados, sendo que os honorários ficam estabelecidos na proporção de 0,75% (setenta e cinco centésimos por centos) da base de cálculo objeto do lançamento, na forma da Cláusula Quarta (item 4.1) do instrumento.

 

Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de julho de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal