O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - São introduzidos no quadro único da Prefeitura os cargos de Motorista, Jardineiro e Zelador ao Serviço D’água, respectivamente, com os padrões equivalentes a “E”, “B” e “F” da atual escala padrão.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, revogada ás disposições contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1957
Registrado e publicado nesta Secretaria, em 22 de Maio de 1957.
Era o que continha da presente lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.