LEI Nº. 1931, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
INSTITUI A FESTA DOS PESCADORES DA COMUNIDADE DA GAMBOA,
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a FESTA DOS PESCADORES DA
COMUNIDADE DA GAMBOA, evento de
caráter cultural, da localidade da Gamboa, Distrito de Itaipava, Município de
Itapemirim – ES, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de
julho.
Art. 2º - FESTA DOS PESCADORES DA COMUNIDADE DA
GAMBOA deverá constar no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
anualmente, a entidade responsável pela organização da FESTA DOS PESCADORES DA
COMUNIDADE DA GAMBOA, neste Município.
Parágrafo Único – A entidade responsável pela
organização, no presente exercício financeiro, será a ACIVA – Associação
Comunitária do Distrito de Itaipava, entidade
sem fins lucrativos, de direito privado, legalmente constituída e devidamente
registrada sob o CNPJ nº 31.478.316/0001-17, podendo em exercícios posteriores
ficar a cargo de outra (s) entidade (s) com homologação do Poder Executivo
Municipal, via decreto.
Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão à
conta de dotação consignadas no Orçamento Programa
do Município de Itapemirim – ES, para o exercício vigente e subseqüente do
órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
Unidade 002 – Cultura, Desporto e Turismo, ,programa 008 – Manutenção e
Revitalização da Cultura do Esporte e do Lazer, Projeto/Atividade – 3.018 –
Promoções de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos, elemento de despesa –
3.350,4300 - Subvenções Sociais, e se necessário, proceder à suplementação de
recursos e abertura de créditos especiais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de julho de
2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim