LEI Nº. 1931, DE 15 DE JULHO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

INSTITUI A FESTA DOS PESCADORES DA COMUNIDADE DA GAMBOA, MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído a FESTA DOS PESCADORES DA COMUNIDADE DA GAMBOA, evento de caráter cultural, da localidade da Gamboa, Distrito de Itaipava, Município de Itapemirim – ES, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de julho.

 

Art. 2º - FESTA DOS PESCADORES DA COMUNIDADE DA GAMBOA deverá constar no Calendário de Eventos do Município.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), anualmente, a entidade responsável pela organização da FESTA DOS PESCADORES DA COMUNIDADE DA GAMBOA, neste Município.

 

Parágrafo Único – A entidade responsável pela organização, no presente exercício financeiro, será a ACIVA – Associação Comunitária do Distrito de Itaipava, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, legalmente constituída e devidamente registrada sob o CNPJ nº 31.478.316/0001-17, podendo em exercícios posteriores ficar a cargo de outra (s) entidade (s) com homologação do Poder Executivo Municipal, via decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotação consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim – ES, para o exercício vigente e subseqüente do órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade 002 – Cultura, Desporto e Turismo, ,programa 008 – Manutenção e Revitalização da Cultura do Esporte e do Lazer, Projeto/Atividade – 3.018 – Promoções de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos, elemento de despesa – 3.350,4300 - Subvenções Sociais, e se necessário, proceder à suplementação de recursos e abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 15 de julho de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim