LEI Nº. 1929, DE 13 DE JULHO DE 2005.

 

Autor do projeto de lei

Vereador Vanderlei Louzada Bianchi

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, cabendo-lhe:

 

I - Propor a implantação de diretrizes básicas da política municipal voltada à integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

II - Estimular e motivar a organização e mobilização dos segmentos interessados na problemática das pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

III - Articular-se com órgãos governamentais e não governamentais, de planejamento ou execução, nas políticas voltadas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, objetivando uma atuação integrada e eletiva;

 

IV - Promover campanhas de conscientização direcionadas à sociedade em geral, especialmente junto às empresas, visando mostrar a potencialidade das pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

V - Opinar sobre recursos financeiros destinados pelo Município às instituições que tenham por objetivo o trato com pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

VI - Lutar pelo cumprimento das normas legais existentes, pertinentes às pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

VII - Elaborar o seu Regimento Interno e sugerir alterações nesta Lei, se necessário.

 

Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, será composto dos seguintes membros:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e                   cultura;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

VI - Um representante da Associação Pestalozzi de Itapemirim.

 

Parágrafo único - Os membros previstos nos incisos I a V deste artigo, serão indicados pelo Poder Executivo, e o do inciso VI, pela entidade mencionada.

 

Art. 3º - A nomeação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais será feita através de ato próprio do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, elegerá entre os seus membros um Presidente e um Secretário, para mandato de 2 (dois) anos, permitido apenas uma recondução.

 

Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, não serão remunerados, sendo suas ações consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 6º - Os Conselheiros, num prazo de até 60 (sessenta) dias contados da posse, elaborarão o Regimento Interno do Conselho, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 7º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, responsável pela infra-estrutura mínima necessária para o pleno funcionamento do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, utilizando-se, para isso, da estrutura administrativa já existente.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 13 de julho de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal