LEI
Nº. 1929, DE 13 DE JULHO DE 2005.
Autor do projeto de
lei
Vereador Vanderlei
Louzada Bianchi
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA
PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e
ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
criado o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais,
cabendo-lhe:
I - Propor a implantação de
diretrizes básicas da política municipal voltada à integração social das
pessoas portadoras de necessidades especiais;
II - Estimular e motivar a
organização e mobilização dos segmentos interessados na problemática das
pessoas portadoras de necessidades especiais;
III - Articular-se com órgãos
governamentais e não governamentais, de planejamento ou execução, nas políticas
voltadas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, objetivando uma
atuação integrada e eletiva;
IV - Promover campanhas de
conscientização direcionadas à sociedade em geral, especialmente junto às
empresas, visando mostrar a potencialidade das pessoas portadoras de
necessidades especiais;
V - Opinar sobre recursos
financeiros destinados pelo Município às instituições que tenham por objetivo o
trato com pessoas portadoras de necessidades especiais;
VI - Lutar pelo cumprimento das
normas legais existentes, pertinentes às pessoas portadoras de necessidades
especiais;
VII - Elaborar o seu Regimento
Interno e sugerir alterações nesta Lei, se necessário.
Art. 2º -
O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, será composto dos seguintes membros:
I - Um representante da Secretaria
Municipal de Ação Social;
II - Um representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
III - Um representante da
Secretaria Municipal de Educação e cultura;
IV - Um representante da
Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer;
V - Um representante da Secretaria
Municipal de Finanças;
VI - Um representante da
Associação Pestalozzi de Itapemirim.
Parágrafo único - Os membros previstos nos incisos I a V deste artigo,
serão indicados pelo Poder Executivo, e o do inciso VI, pela entidade
mencionada.
Art. 3º -
A nomeação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Necessidades Especiais será feita através de ato próprio do Prefeito Municipal.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Pessoa
Portadora de Necessidades Especiais, elegerá entre os
seus membros um Presidente e um Secretário, para mandato de 2 (dois) anos,
permitido apenas uma recondução.
Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal da
Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, não serão remunerados, sendo suas
ações consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º - Os Conselheiros, num prazo de até 60
(sessenta) dias contados da posse, elaborarão o Regimento Interno do Conselho,
que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - Fica a Prefeitura Municipal de
Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS,
responsável pela infra-estrutura mínima necessária para o pleno funcionamento
do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais,
utilizando-se, para isso, da estrutura administrativa já existente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 13 de julho de
2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal