LEI Nº. 1928, DE 04 DE JULHO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CRIAR E INSTITUIR O JORNAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar como órgão de imprensa oficial, O JORNAL DO MUNICÍPIO, com a finalidade de publicar atos da administração e notícias de interesse da população, atendendo as normas constitucionais e as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e dos órgãos de fiscalização no nível estadual e federal.

 

Art. 2º - O Órgão de imprensa oficial de que trata o artigo anterior, será criado na Estrutura Organizacional do Município instituída pela Lei Municipal nº 1.886, de 21 de dezembro de 2004, por Decreto do Chefe do Executivo, no nível de Departamento, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 1º - Para o gerenciamento técnico e administrativo do órgão de que trata a presente Lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão e/ou função gratificada, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de 01 (um) Chefe de Departamento e de 02 (dois) Sub-Chefe de Departamento, com remuneração estabelecida em conformidade com a Lei Municipal nº 1.886/05.

 

§ 2º - O Poder Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a organização e o funcionamento do órgão de imprensa oficial de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º - O JORNAL DO MUNICÍPIO será editorado e impresso em equipamentos da municipalidade e/ou através de empresa gráfica contratada para esse fim, mediante processo licitatório apropriado para serviços desta natureza.

 

Art.4º - As despesas com aquisição de equipamentos e materiais, ou, ainda, com a contratação de empresa gráfica, dentre outras, para execução da presente Lei, correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários a partir da efetiva implantação do órgão de imprensa oficial.

 

Itapemirim - ES, 04 de julho de 2005

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício