LEI Nº. 1924, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
BANCO DE ALIMENTOS NO MINICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
aprova e a Chefe do Poder Executivo SANCIONA o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar O BANCO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO,
destinado a suprir as necessidades de pessoas de baixa renda.
Art. 2º - O Banco irá
arrecadar junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais, comerciais,
supermercados e hortifrut, e a população em geral, alimentos que possam ser
consumidos com total segurança.
Art. 3º - Caberá ao
Poder Executivo Municipal fazer parcerias entre as Secretarias Municipais de
Agricultura, Saúde, Ação Social, para adquirir os equipamentos técnicos e
administrativos, necessários para triagem, separação, embalagem e distribuição
dos alimentos doados.
Art. 4º - Para receber
os produtos, as entidades terão que se cadastrar na Secretaria Municipal de
Ação Social, a qual deverá controlar ou coordenar a distribuição dos alimentos
a serem doados.
Art. 5º - As despesas decorrentes para aplicação desta
Lei, correrão por conta de dotação própria, e suplementada se necessário.
Art. 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 20 de junho de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal