LEI Nº. 1924, DE 20 DE JUNHO DE 2005.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O BANCO DE ALIMENTOS NO MINICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, aprova e a Chefe do Poder Executivo SANCIONA o seguinte:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O BANCO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO, destinado a suprir as necessidades de pessoas de baixa renda.

 

Art. 2º - O Banco irá arrecadar junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais, comerciais, supermercados e hortifrut, e a população em geral, alimentos que possam ser consumidos com total segurança.

 

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal fazer parcerias entre as Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde, Ação Social, para adquirir os equipamentos técnicos e administrativos, necessários para triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos doados.

 

Art. 4º - Para receber os produtos, as entidades terão que se cadastrar na Secretaria Municipal de Ação Social, a qual deverá controlar ou coordenar a distribuição dos alimentos a serem doados.

 

Art. - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria, e suplementada se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 20 de junho de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal