O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender as despesas de estada do Chefe do Executivo na Capital da República e viagem de ida-volta, na oportunidade de realização do Congresso Nacional de Municípios.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de maio de 1957.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 22 de maio de 1957.
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.