LEI Nº 192, DE 22 DE MAIO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender as despesas de estada do Chefe do Executivo na Capital da República e viagem de ida-volta, na oportunidade de realização do Congresso Nacional de Municípios.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de maio de 1957.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 22 de maio de 1957.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Está conforme.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.