LEI Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 1937

 

CRIA IMPOSTO CEDULAR SOBRE A RENDA DE IMÓVEIS RURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o Art. 51 - nº 1 - da Lei nº 208 (organização Municipal), manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica criado e incorporado à Renda Tributaria do Município, o imposto cedular sobre a renda de bens imóveis ruraes.

 

Art. 2º - O imposto a que se refere o Art. 1º incedirá:

 

I - Sobre o valor provável ou exato do imóvel e suas bem feitorias;

 

II - Sobre a sua renda

 

Art. 3º - Para o calculo do imposto, o valor do imóvel obedecerá a seguinte tabela:

 

a)Terrenos em cultivos, por alqueire (mínimo)........................................................... 200.000

b)Terrenos cultivados, por alqueire (Maximo)............................................................ 500.000

 

Art. 4º - Para o efeito da coleta do imposto, não se poderá:

 

a) Estimar em mais de 1.000 reis nem em menos de 300 reis o valor do cafeeiro, nem a renda do imóvel e mais de 5% do seu valor;

b) Fixar m mais de 3% a taxa do imposto

 

§ 1º - Sempre que a cultura for mista, prevalecerá, para o calculo do imposto, o estipulado na Alina f) do artº 3º.

 

§ 2º - Quando porem se verificar o caso da alínea a) deste artº, a opção para o calculo será facultativo, cabendo a Prefeitura decidir sobre o que maior contribuição trouxer ao Município.

 

Art. 5º - Ficam isentos por 2 anos do imposto de que trata essa Lei, os lavradores cujas propriedades não excedam de 20 alqueires de terra.

 

Art. 6º - A Prefeitura, por decreto, regulamentará o lançamento e a arrecadação do imposto que se trata essa Lei.

 

Art. 7º - A presente lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Março de 1937

                                                              

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 18 de Março de 1937.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.