LEI Nº. 1917,DE 07 DE
JUNHO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei.
Vereador Vanderlei Louzada Bianchi.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA “ALDA OSÓRIO DE SOUZA”, NO DISTRITO DE ITAIPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada Rua “ALDA OSÓRIO DE SOUZA”,a artéria que se inicia na residência do
Sargento Anibal, próxima a ATUM DO BRASIL, e termina na antiga linha
telegráfica, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim
- ES, 07 de junho de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal