LEI Nº. 1916, DE 07 DE
JUNHO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O TRANSPORTE POPULAR - TRANSPOP, NO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA e a Prefeita
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o Transporte Popular - TRANSPOP, com a
finalidade de transportar gratuitamente estudantes e professores, e sem
prejuízo destes, trabalhadores e idosos.
Art. 2º - Na criação
do TRANSPOP, através de Decreto e sua regulamentação, o Poder Executivo
Municipal, sempre que necessário, deverá estabelecer, entre outras coisas, os
cargos e salários de provimento em comissão de motoristas, mecânicos e pessoal
de administração, de livre nomeação e exoneração, com rigorosa seleção de
profissionais, tendo em vista a segurança, disciplina e bom funcionamento do
transporte coletivo, sempre de acordo com o número de veículos colocados à
disposição dos serviços, nestes e nos próximos exercícios orçamentários e
financeiros.
Parágrafo único - Para
os cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo, poderá
ser estabelecido acréscimo pecuniário no percentual de até 50% (cinqüenta por
cento), a título de compensação financeira para o cumprimento de horas extras
e/ou sobre jornada de trabalho.
Art. 3º - O
funcionamento inicial da primeira linha do TRANSPOP poderá ser Graúna - Campo
Acima - Vila de Itapemirim - Hospital Santa Helena - Itaóca - Itaipava, podendo
ser estendida para outras localidades, de acordo com a situação e
disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º - O Município disponibilizará para o TRANSPOP,
veículos próprios, alugados ou adquiridos através de licitação pública, seja
zero quilômetro, ou usado em perfeito estado de funcionamento e segurança.
decretos
e regulamentações, visando cada vez mais a melhor prestação e qualidade dos
serviços aos usuàrios, incluindo recursos nos orçamentos vigentes e futuros.
Art. 6º - Para a
execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar
decreto promovendo a transposição de recursos das Unidades Administrativas e
Orçamentárias existentes, a suplementação de dotações orçamentárias e a
abertura de créditos especiais e, ainda, a abertura de créditos
extraordinários, provenientes de recursos orçamentários e extra-orçamentários,
inclusive recursos provenientes de convênios ou de royalty do petróleo, em conformidade
com a Lei Orçamentária e outras legislações vigentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua sanção,
devendo ser dada publicidade em quadro oficial de aviso da municipalidade e/ou
em jornais de circulação local, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 07 de junho de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeito Municipal