LEI Nº. 1916, DE 07 DE JUNHO DE 2005.


Autor do Projeto de Lei Executivo Municipal


AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O TRANSPORTE POPULAR - TRANSPOP, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Transporte Popular - TRANSPOP, com a finalidade de transportar gratuitamente estudantes e professores, e sem prejuízo destes, trabalhadores e idosos.

 

Art. 2º - Na criação do TRANSPOP, através de Decreto e sua regulamentação, o Poder Executivo Municipal, sempre que necessário, deverá estabelecer, entre outras coisas, os cargos e salários de provimento em comissão de motoristas, mecânicos e pessoal de administração, de livre nomeação e exoneração, com rigorosa seleção de profissionais, tendo em vista a segurança, disciplina e bom funcionamento do transporte coletivo, sempre de acordo com o número de veículos colocados à disposição dos serviços, nestes e nos próximos exercícios orçamentários e financeiros.

 

Parágrafo único - Para os cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser estabelecido acréscimo pecuniário no percentual de até 50% (cinqüenta por cento), a título de compensação financeira para o cumprimento de horas extras e/ou sobre jornada de trabalho.

 

Art. 3º - O funcionamento inicial da primeira linha do TRANSPOP poderá ser Graúna - Campo Acima - Vila de Itapemirim - Hospital Santa Helena - Itaóca - Itaipava, podendo ser estendida para outras localidades, de acordo com a situação e disponibilidade financeira do Município.

 

Art. - O Município disponibilizará para o TRANSPOP, veículos próprios, alugados ou adquiridos através de licitação pública, seja zero quilômetro, ou usado em perfeito estado de funcionamento e segurança.

 

decretos e regulamentações, visando cada vez mais a melhor prestação e qualidade dos serviços aos usuàrios, incluindo recursos nos orçamentos vigentes e futuros.

 

Art. 6º - Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto promovendo a transposição de recursos das Unidades Administrativas e Orçamentárias existentes, a suplementação de dotações orçamentárias e a abertura de créditos especiais e, ainda, a abertura de créditos extraordinários, provenientes de recursos orçamentários e extra-orçamentários, inclusive recursos provenientes de convênios ou de royalty do petróleo, em conformidade com a Lei Orçamentária e outras legislações vigentes.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua sanção, devendo ser dada publicidade em quadro oficial de aviso da municipalidade e/ou em jornais de circulação local, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 07 de junho de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeito Municipal