LEI Nº. 1914, DE 18 DE MAIO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Dioge Câmara Leal.
FIXA DATA-BASE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA FINS
DE REAJUSTE SALARIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir
desta Lei, fica fixado adia 1º de março como data-base para as revisões dos
vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Executivo e
Legislativo da Município de Itapemirim.
Art. 2º - (VETADO)
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 18 de maio de 2005.
NORMA AYUYB ALVES
Prefeita Municipal