LEI Nº. 1914, DE 18 DE MAIO DE 2005.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Dioge Câmara Leal.


FIXA DATA-BASE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA FINS DE REAJUSTE SALARIAL.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A partir desta Lei, fica fixado adia 1º de março como data-base para as revisões dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Executivo e Legislativo da Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - (VETADO)

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 18 de maio de 2005.

NORMA AYUYB ALVES

Prefeita Municipal