LEI Nº. 1913, DE 13 DE MAIO DE 2005.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado


DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENS DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, QUE CHEFIEM DEPARTAMENTOS DE COMPRAS OU EXERÇAM FUNÇÕES EM COMISSÕES ENCARREGADAS DE PROCESSAR CONTRATAÇÕES PARA O FORNECIMENTO DE BENS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. - Os ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiam departamentos de compras ou exerçam funções em comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, ficam obrigados, por ocasião de suas nomeações e exonerações, a fazer declaração pública circunstanciada de seus bens.

 

§ 1º - Por ocasião de suas nomeações e exonerações, o resumo da declaração de bens constará da ata a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 30(trinta) dias.

 

§ 2º - As declarações de bens serão atualizadas anualmente e transcritas em livro próprio.

 

Art. 2º - O não cumprimento desta Lei importará na destituição imediata do cargo, após decorrido o prazo do § 1º do artigo anterior, para os casos de nomeações, e proibição de assumir cargo comissionado no âmbito municipal pelo período de 08 (oito) anos, além e multa equivalente a 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), para os casos de descumprimento do prazo quando das exonerações.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim - ES, 13 de maio de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim