LEI Nº 191, DE 16 DE MAIO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O futuro conjunto de casa a ser construído nesta Cidade, sob o patrocínio da Casa Popular; com sede na Capital da República, terá a denominação de “Núcleo Residencial Doutor Marcial Lagó”.

 

 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de maio de 1957.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 16 de maio de 1957.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Está conforme.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.