O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O futuro conjunto de casa a ser construído nesta Cidade, sob o patrocínio da Casa Popular; com sede na Capital da República, terá a denominação de “Núcleo Residencial Doutor Marcial Lagó”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de maio de 1957.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 16 de maio de 1957.
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.