(Revogada pela Lei
nº 2818/2014)
LEI Nº. 1911, DE 13 DE MAIO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Elenilson Comes Curitiba
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
DROGAS E ÁLCOOL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas
Públicas de Drogas e Álcool, vinculado administrativamente à Secretaria de
Saúde do Governo Municipal.
Parágrafo
Único - O conselho
Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool integra o Sistema Nacional
Antidrogas, conforme o disposto na Lei Federal nº 6368 de 21 outubro de 1976.
Art. 2º
- São objetivos do Conselho Municipal de
Políticas Públicas de Drogas e Álcool:
I - propor e acompanhar a execução da política municipal
de prevenção ao uso indevido de drogas e substâncias que causem dependência
física ou psíquica;
II - coordenar, desenvolver e estimular programas;
a) de prevenção ao uso indevido e à disseminação do
tráfico ilícito de drogas e substâncias que causem dependência;
b) de tratamento, recuperação e reinserção social de
dependentes;
c) de otimização e capacitação de recursos humanos para o
trabalho de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de
dependentes;
III - estimular estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento dos conhecimentos técnico-científicos referentes ao uso,
produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas e substâncias que causem
dependência;
IV - identificar e levar ao conhecimento do Poder Executivo
as possibilidades de acordo e convênios de interesse para a implementação da
política municipal;
V - propor à Prefeita e as demais autoridades com etentes
medidas para alcançar seus objetivos legais.
Art. 3º
- O Conselho Municipal de Políticas públicas
de Drogas e Álcool será integrado pelos seguintes membros:
I -
designados pela Prefeita Municipal:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação
b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um representante da Secretaria Municipal de Ação
Socai;
d) um representante da Secretaria Municipal de Segurança
Pública;
e) um representante da Procuradoria Jurídica;
II - Designados pelo Presidente da Câmara Municipal:
a) um representante da Comissão Permanente de Educação,
saúde e Assistência Social;
II - A convite da Prefeita:
a) dois representantes indicados pelas organizações não-governamentais destinadas a prevenção do uso
de drogas, álcool e substâncias que causem dependência física e
psíquica, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes;
b) um representante dos veículos de comunicação, com sede
no Município;
c) um representante dos empresários ou comerciantes do Município;
d) um representante Municipal da área de medicina;
e) um representante municipal da área de psicologia;
f) um representante municipal da área de farmácia;
g) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil -
Subseção Itapemirim.
§ 1º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos,
permitida a recondução.
§ 2º - A função de membro do conselho não será remunerada,
sendo, porém, considerada de relevante serviço público.
Art. 4º - O conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e
Álcool será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, nos termos
do regimento interno.
Parágrafo
Único - O Presidente do
Conselho terá mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 5º - As atividades do Conselho Municipal de Políticas
Públicas de Drogas e Álcool serão disciplinadas por regimento interno aprovado
por maioria absoluta dos conselheiros.
Art. 6º
- A Prefeita instalará o Conselho Municipal
de Políticas Públicas de Drogas e Álcool no prazo de até sessenta dias, a
contar da data da promulgação desta Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 13 de maio de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.