LEI Nº. 1910, DE 13 DE MAIO DE 2005.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Jean Claude Alves da Costa.


AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA DE PESCA NO DISTRITO DE ITAIPAVA DENOMINADA “DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de Pesca do distrito de Itaipava, denominada “DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR”.

 

Art. 2º - A Escola Municipal de Pesca destina-se a oferecer cursos profissionalizantes na identificação, captura, manuseio e conservação do pescado, além da feitura de redes e seus consertos, e noções de preservação de meio ambiente.

 

Art. - Os alunos da Escola Municipal de Pesca serão indicados pela Associação de Pescadores, Rotary Clube, colônia de pesca local.

 

Art. - A Municipalidade poderá firmar convênios com a Capitania dos Portos e com a Petrobrás, visando oferecer noções de segurança e de tráfego marítimo, além de outras entidades públicas ou não, no intuito de obter recursos materiais e didáticas, para a manutenção e oferecimento dos cursos na área petrolífera.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 13 de maio de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim