LEI Nº. 1910, DE 13 DE MAIO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Jean Claude Alves da Costa.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A
ESCOLA DE PESCA NO DISTRITO DE ITAIPAVA DENOMINADA “DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA
JUNIOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de
Pesca do distrito de Itaipava, denominada “DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR”.
Art. 2º - A Escola Municipal de Pesca destina-se a oferecer cursos
profissionalizantes na identificação, captura, manuseio e conservação do
pescado, além da feitura de redes e seus consertos, e noções de preservação de
meio ambiente.
Art. 3º - Os alunos da Escola
Municipal de Pesca serão indicados pela Associação de Pescadores, Rotary Clube,
colônia de pesca local.
Art. 4º - A Municipalidade poderá firmar convênios com a Capitania dos Portos e com
a Petrobrás, visando oferecer noções de segurança e de tráfego marítimo, além
de outras entidades públicas ou não, no intuito de obter recursos materiais e
didáticas, para a manutenção e oferecimento dos cursos na área petrolífera.
Art. 5º - O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município
para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Executivo autorizado,
se necessário, proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos
especiais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 13 de maio de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim