LEI Nº. 1909, DE 13 DE MAIO DE
2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Jean Claude Alves da Costa.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE ALUNOS CARENTES - PAF, QUE FIZEREM PARTE DA BANDA MARCIAL DO
MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado
no âmbito do Município de Itapemirim, o Programa de Assistência a Famílias de
Alunos Carenes - PAF, destinado à distribuição de cestas básicas para alunos,
componentes da Banda Marcial.
Art. 2º - Serão
considerados alunos carentes, os membros das familias que estiverem inscritos
no Programa Social do Governo Federal - BOLSA ESCOLA E/OU BOLSA FAMÍLIA, o os
demais casos omissos nesta Lei, serão analisados e aprovados pela Assistente
Social do Município.
Parágrafo Único - Os
alunos que fizerem jus ao benefício desta lei, terão que estar devidamente
matriculados na rede de ensino Estadual ou Municipal com freqüência em dia.
Art. 3º - O aluno beneficiado por esta lei tem que
comprovar que é residente no Município de Itapemirim, através de conta d’ água
ou luz, bem como o responsável pelo aluno comprovar domicílio eleitoral no
Município.
Art. 4º - O Poder
Executivo Municipal, terá 60 (sessenta) dias, após a sua aprovação, para
regulamentar a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 13 de maio de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal