LEI Nº. 1909, DE 13 DE MAIO DE 2005.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Jean Claude Alves da Costa.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE ALUNOS CARENTES -
PAF, QUE FIZEREM PARTE DA BANDA MARCIAL DO MUNICÍPIO.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. - Fica criado no âmbito do Município de Itapemirim, o Programa de Assistência a Famílias de Alunos Carenes - PAF, destinado à distribuição de cestas básicas para alunos, componentes da Banda Marcial.

 

Art. 2º - Serão considerados alunos carentes, os membros das familias que estiverem inscritos no Programa Social do Governo Federal - BOLSA ESCOLA E/OU BOLSA FAMÍLIA, o os demais casos omissos nesta Lei, serão analisados e aprovados pela Assistente Social do Município.

 

Parágrafo Único - Os alunos que fizerem jus ao benefício desta lei, terão que estar devidamente matriculados na rede de ensino Estadual ou Municipal com freqüência em dia.

 

Art. - O aluno beneficiado por esta lei tem que comprovar que é residente no Município de Itapemirim, através de conta d’ água ou luz, bem como o responsável pelo aluno comprovar domicílio eleitoral no Município.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, terá 60 (sessenta) dias, após a sua aprovação, para regulamentar a presente Lei.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 13 de maio de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal