O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura pública, à Fundação da Casa Popular, com sede na Capital da República, terrenos pertencentes ao seu patrimônio, desde que livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para nele serem construídos casas populares e outras obras de caráter social, ou de interesse para a coletividade.
Art. 2º - Da respectiva escritura, a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal desta Cidade e a Fundação da Casa Popular deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de recursão do imóvel ao patrimônio municipal, caso não venham a ser observados os objetivos de doação.
Art. 3º - Os prédios construídos nos terrenos doados, na conformidade da presente lei, ficarão isentos de impostos, e taxas de quaisquer tributos municipais, enquanto não forem definitivamente transferidos aos respectivos promissórios compradores, mediante a outorga de escritura de compra e venda.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de maio de 1957.
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 16 de maio de 1957.
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.