LEI Nº. 1899, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE NECESSITAM DO APOIO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA ESTUDAREM EM OUTROS MUNICÍPIOS EM QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO.


A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de transporte coletivo para atender aos estudantes residentes no Município de Itapemirim, que necessitam do apoio do Poder Público Municipal para estudarem em outro Município, tanto no Estado do Espírito Santo quanto em outro Estado.

 

Art. - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício vigente e subseqüentes, ficando o chefe do Executivo autorizado, se necessário, proceder suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2005, ficando o Chefe do Executivo autorizado, a regulamentar por decreto, dirimindo dúvidas e resolvendo omissões, revogadas a disposição em contrário.

 

Itapemirim – ES, 11 de abril de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim