LEI Nº. 1899, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
TRANSPORTE COLETIVO PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE
NECESSITAM DO APOIO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA ESTUDAREM EM OUTROS
MUNICÍPIOS EM QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar empresa de transporte coletivo para atender
aos estudantes residentes no Município de Itapemirim, que necessitam do apoio
do Poder Público Municipal para estudarem em outro Município, tanto no Estado
do Espírito Santo quanto em outro Estado.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício vigente e subseqüentes, ficando o chefe do
Executivo autorizado, se necessário, proceder suplementação de recursos e à
abertura de créditos especiais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de
abril de 2005, ficando o Chefe do Executivo autorizado, a regulamentar por
decreto, dirimindo dúvidas e resolvendo omissões, revogadas a disposição em
contrário.
Itapemirim – ES, 11 de abril de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim