LEI Nº. 1897, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador Vanderlei Louzada Bianchi

 

AUTORIZA O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim autoriza a fornecer transporte gratuito aos Estudantes do Ensino Superior com destino as cidades de Cachoeiro de Itapemírim - ES, Campos - RJ e Guarapari - ES.

 

Art. 2° - As despesas para operação desta Lei correrão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 11 de abril de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim