LEI Nº.
1897, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador Vanderlei Louzada Bianchi
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO AOS
ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim autoriza a fornecer transporte
gratuito aos Estudantes do Ensino Superior com destino as cidades de Cachoeiro
de Itapemírim - ES, Campos - RJ e Guarapari - ES.
Art. 2° - As despesas para operação desta Lei correrão de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim – ES, 11 de abril de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim