LEI Nº.
1895, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Autor do projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ATUAM
NA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A Prefeita Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, em razão da rejeição do veto pela Câmara Municipal,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de R$ 300,00
(trezentos reais) aos profissionais do Magistério que atuaram nas Escolas de
Educação Infantil e Creches do Município de Itapemirim no ano de 2004.
Art. 2° - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes desta Lei correrão a
conta dos recursos consignados no Orçamento financeiro do Município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 11 de abril de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim