LEI N° 1892, DE 29 DEZEMBRO DE 2004
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2005, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de ltapemirim - ES, para o exercício de 2005
prevê uma receita da ordem de R$ 31.885.613,00 (Trinta e um milhões, oitocentos
e oitenta e cinco mil, seiscentos e treze reais), e fixa uma despesa de igual
valor.
Art. 2° - A receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas
Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus
desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei nº 4.320/64.
RECEITA CORRENTE |
33.475.113,00 |
Receita Tributária |
1.844.000.00 |
Receita de Contribuições |
583.000,00 |
Receita Patrimonial |
406.500.00 |
Receita de Agropecuária |
3.000,00 |
Receita Industrial |
1 .000,00 |
Receita de Serviços |
5.299.776,00 |
Transferências Correntes |
23.991.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.346.137,00 |
DEDUÇAO PARA O FUNDEF |
2.242.500.00 |
RECEITA DE CAPITAL |
653 .000.00 |
Operações de Crédito |
166.000.00 |
Alienação de Bens |
41.000,00 |
Transferências de Capital |
336.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
110.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
34.128.113,00 |
TOTAL DA DEDUÇÃO |
2.242 .500.00 |
TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA |
3 1.885.613.00 |
Art. 3° - A despesa fixada será realizada
em conformidade com o disposto
na legislação vigente à nível de Função. Subfunção. Programa. Projeto e
Atividade e por Categorias Econômicas até o nível de elemento, de acordo com os
anexos constantes do Orçamento.
DESPESA POR FUNÇÕES |
||
01 |
Legislativa |
1.451.025,84 |
02 |
Judiciária |
304.800,00 |
04 |
Administração |
2.636.500,00 |
08 |
Assistência
Social |
864.874,16 |
09 |
Previdência
Social |
1.492.000,00 |
10 |
Saúde |
4.951.000,00 |
12 |
Educação |
8.381.500,00 |
15 |
Urbanismo |
1.998.000,00 |
16 |
Kabitação |
60.000.00 |
17 |
Saneamento |
6.325.913,00 |
20 |
Agricultura |
1.156.000,00 |
23 |
Comercio e
Serviços |
220.000,00 |
25 |
Energia |
17.000,00 |
26 |
Transportes |
1.433,000,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
194.000,00 |
29 |
Reserva de
Contingência |
400.000.00 |
TOTAL GERAL |
31.885.613,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
001 |
Câmara
Municipal |
1.451.025,84 |
002 |
Gabinete do
Prefeito |
872.300.00 |
003 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.051.000,00 |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.024.000.00 |
005 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer |
8.381.500.00 |
006 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.951.000,00 |
007 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
924.874,16 |
008 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
1.450.000.00 |
009 |
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e
Saneamento |
1.998.000.00 |
010 |
010-Secretaria
Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo |
1 376.000.00 |
011 |
Reserva de
Contingência |
400.000.00 |
020 |
Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto de Itapemirim |
6.325.913.00 |
030 |
Instituto de
Prev. Dos Serviços Públicos do Munic. de Itapemirim |
|
TOTAL GERAL |
31.885.613.00
|
Art 4° - O Poder Executivo de acordo com as legislações pertinentes, em especial
as Constituições Federal e Estadual, combinadas com a Lei Federal n.° 4.320/64
e Lei Complementar n.° 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de
2005. a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por
cento) do valor total do orçamento;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na Lei;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos
da Legislação da vigente:
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação. para cobertura de crédito suplementar de que trata o inciso I
deste artigo;
V - Celebrar eonvênios ou termo de parcerias com os Governos Federal e
Estadual. entidadcs e/ou empresas públicas e privadas. organismos não
governamentais, fundações e ainda, com os Municípios vizinhos, especialmente
nas áreas de saúde, obras públicas e educação;
VI - Celebrar convênios na área de saneamento básico envolvendo o Serviço
Autônomo de Água c Esgoto - SAAE, a Companhia Espírito-santense de Sancamcnto -
CESAN. Governo do Estado do Espírito Santo, a Função Nacional de Saúde FUNASA,
especialmente para atender o Distrito de Itaipava - sede e localidades de
ltaóca. Gomes. Muritioca e Joacima - localidade de Campo Acima, o Bairro Rosa
Meircles e outros, bem como no intcrior. inclusive ciii parceria com o
Município de Marataizes;
VII - Celebrar convênios com o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da
Saúde. Ministério da Marinha e outras entidades públicas e privadas,
objetivando receber e/ou produzir os medicamentos básicos para atendimento da
população;
VIII - Celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com a
Petrobrás e com empresas ligadas à exploração de petróleo na região para a
execução de projetos de interesse do Município e do Estado.
Art. 5° - O orçamento ficará suleito às determinações constantes
na Lei de Diretrizes Orçamentáriasjá aprovada. especificamente o que diz
respeito ao artigo 4°. previsto nesta Lei,
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências
oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como
a oferecer as contra- garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro
Nacional para a realização destes Financiamentos, devidamente autorizado pelo
Poder Legislativo Municipal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês dc janeiro de 2005.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
ltapeniirim - ES, 29 de dezembro de 2004.
MANOEL OTÁVIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM |
|||||
|
Orçamento Analítico da Despesa Para o Exercício de 2005 |
|||||
Código Órgão |
Nome 001 - CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM |
Fonte Rec. |
TIPO |
Ficha |
Percentual |
Valor |
Unidade Orçamentária 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM |
||||||
001001.0100000000.000 |
LEGISLATIVA |
|
- |
|
|
|
001001 0103100000.000 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
|
|
|
|
|
001001 0103100010.000 |
ADMINISTRAÇÃO DA CÂIMARA DE ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
001001.0103100012.001 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CAMARA |
|
|
|
|
|
3.0.00.00.000 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
|
|
|
3.1.00.00.000 |
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
|
|
|
|
|
3.1.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
- |
|
|
|
3.1.90 01.000 |
PROVENTOS DOS
INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
|
|
3.1.90.01.001 |
PROVENTOS DOS
INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO |
00001 |
0 |
00001 |
0,05645 |
18.000,00 |
3.1.90.03.000 |
PENSÕES |
00001 |
0 |
00002 |
0,07841 |
25.000,00 |
3.1.90.09.000 |
SALÁRIO
FAMILIA |
00001 |
0 |
00003 |
0,00941 |
3.000,00 |
3.1.90.11.000 |
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
00001 |
0 |
00004 |
2,35216 |
750.000.00 |
3.1.90.13.000 |
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS |
00001 |
0 |
00005 |
0,48619 |
155.025,84 |
3.1.90.16.000 |
OUTRAS
DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL |
00001 |
0 |
00006 |
0,01568 |
5.000,00 |
3.1.90.91.000 |
SENTENÇAS
JUDICIAIS |
00001 |
0 |
00007 |
0,01882 |
600,00 |
3.1.90.92.000 |
DESPESAS DE
EXRCÍCIOS ANTERIORES |
00001 |
0 |
00008 |
0,00627 |
2.000,00 |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
|
|
|
|
3.3.90.14.000 |
DIARIAS |
00001 |
0 |
00009 |
0,21953 |
70 000,00 |
3.3.90.30.000 |
DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO |
|
|
|
|
|
3.3.90.10.099 |
DIVERSOS
MATERIAIS DE CONSUMO |
00001 |
0 |
00010 |
0.25090 |
80.000.00 |
3.3.90.33.000 |
PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
00001 |
0 |
00011 |
0.09409 |
30.000,00 |
3.3.90.35.000 |
OUTROS
SERVICOS DE CONSULTORIA |
|
|
|
|
|
3.3.90.35.099 |
OUTROS
SERVICOS DE CONSULTORIA |
00001 |
0 |
00012 |
0.03136 |
10.000,00 |
3.3.90.36.000 |
OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA |
|
|
|
|
|
339036 099 |
OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA |
00001 |
0 |
00013 |
0.04704 |
15.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM |
|||||
|
Orçamento Analítico da Despesa Para o Exercício de 2005 |
|||||
Código Órgão |
Nome 001 - CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM |
Fonte Rec. |
TIPO |
Ficha |
Percentual |
Valor |
3 3.90.39.000 |
OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR´´IDICA |
|
|
|
|
|
3 3.90.39.099 |
OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
00001 |
O |
00014 |
0.47043 |
15.0000.00 |
3 3.90.93.000 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
00001 |
O |
00015 |
0,02509 |
6.000.00 |
001001.0103100013.001 |
OBRAS E
INSTALAÇÕES DA CÂMARA |
|
|
|
|
|
4 0.00.00.000 |
DESPESA DE
CAPITAL |
|
|
|
|
|
4 4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS
|
|
|
|
|
|
4 4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
|
|
|
|
4 4.90.51.000 |
OBRAS E
INSTALAÇÕES |
00001 |
O |
00016 |
0,11604 |
37.000,00 |
001001.0103100013.002 |
AOUISICAÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE P/ CÂMARA |
|
- |
|
|
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA DE
CAPITAL |
|
|
|
|
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS
|
|
|
|
|
|
4.490.00000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
|
|
|
|
4490 S2.000 |
EOUIPALENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
00001 |
O |
00017 |
0,27265 |
87.000,00 |
Total da Unidade Orçamentária |
4,55072 |
1,451.025,84 |
Total do Órgão |
4,55072 |
1,451.025,84 |