LEI N° 1892, DE 29 DEZEMBRO DE 2004

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de ltapemirim - ES, para o exercício de 2005 prevê uma receita da ordem de R$ 31.885.613,00 (Trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e treze reais), e fixa uma despesa de igual valor.

 

Art. 2° - A receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei nº 4.320/64.

 

RECEITA CORRENTE

33.475.113,00

Receita Tributária

1.844.000.00

Receita de Contribuições

583.000,00

Receita Patrimonial

406.500.00

Receita de Agropecuária

3.000,00

Receita Industrial

1 .000,00

Receita de Serviços

5.299.776,00

Transferências Correntes

23.991.700,00

Outras Receitas Correntes

1.346.137,00

DEDUÇAO PARA O FUNDEF

2.242.500.00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

653 .000.00

Operações de Crédito

166.000.00

Alienação de Bens

41.000,00

Transferências de Capital

336.000,00

Outras Receitas de Capital

110.000,00



TOTAL DA RECEITA

34.128.113,00

TOTAL DA DEDUÇÃO

2.242 .500.00

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

3 1.885.613.00

 

Art. 3° - A despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente à nível de Função. Subfunção. Programa. Projeto e Atividade e por Categorias Econômicas até o nível de elemento, de acordo com os anexos constantes do Orçamento.

 

DESPESA POR FUNÇÕES

01

Legislativa

1.451.025,84

02

Judiciária

304.800,00

04

Administração

2.636.500,00

08

Assistência Social

864.874,16

09

Previdência Social

1.492.000,00

10

Saúde

4.951.000,00

12

Educação

8.381.500,00

15

Urbanismo

1.998.000,00

16

Kabitação

60.000.00

17

Saneamento

6.325.913,00

20

Agricultura

1.156.000,00

23

Comercio e Serviços

220.000,00

25

Energia

17.000,00

26

Transportes

1.433,000,00

28

Encargos Especiais

194.000,00

29

Reserva de Contingência

400.000.00

          TOTAL GERAL

31.885.613,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

001

Câmara Municipal

1.451.025,84

002

Gabinete do Prefeito

872.300.00

003

Secretaria Municipal de Administração

2.051.000,00

004

Secretaria Municipal de Finanças

1.024.000.00

005

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

8.381.500.00

006

Secretaria Municipal de Saúde

4.951.000,00

007

Secretaria Municipal de Ação Social

924.874,16

008

Secretaria Municipal de Interior e Transportes

1.450.000.00

009

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento

1.998.000.00

010

010-Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo

1 376.000.00

011

Reserva de Contingência

400.000.00

020

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itapemirim

6.325.913.00

030

Instituto de Prev. Dos Serviços Públicos do Munic. de Itapemirim


680.000.00

          TOTAL GERAL

31.885.613.00

 

Art 4° - O Poder Executivo de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual, combinadas com a Lei Federal n.° 4.320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2005. a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor total do orçamento;

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na Lei;

 

III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação da vigente:

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação. para cobertura de crédito suplementar de que trata o inciso I deste artigo;

 

V - Celebrar eonvênios ou termo de parcerias com os Governos Federal e Estadual. entidadcs e/ou empresas públicas e privadas. organismos não governamentais, fundações e ainda, com os Municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, obras públicas e educação;

 

VI - Celebrar convênios na área de saneamento básico envolvendo o Serviço Autônomo de Água c Esgoto - SAAE, a Companhia Espírito-santense de Sancamcnto - CESAN. Governo do Estado do Espírito Santo, a Função Nacional de Saúde FUNASA, especialmente para atender o Distrito de Itaipava - sede e localidades de ltaóca. Gomes. Muritioca e Joacima - localidade de Campo Acima, o Bairro Rosa Meircles e outros, bem como no intcrior. inclusive ciii parceria com o Município de Marataizes;

 

VII - Celebrar convênios com o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde. Ministério da Marinha e outras entidades públicas e privadas, objetivando receber e/ou produzir os medicamentos básicos para atendimento da população;

 

VIII - Celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com a Petrobrás e com empresas ligadas à exploração de petróleo na região para a execução de projetos de interesse do Município e do Estado.

 

Art. - O orçamento ficará suleito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentáriasjá aprovada. especificamente o que diz respeito ao artigo 4°. previsto nesta Lei,

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra- garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes Financiamentos, devidamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês dc janeiro de 2005.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE


ltapeniirim - ES, 29 de dezembro de 2004.


MANOEL OTÁVIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

Orçamento Analítico da Despesa Para o Exercício de 2005

Código

Órgão

Nome

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Fonte Rec.

TIPO

Ficha

Percentual

Valor

 

Unidade Orçamentária 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

001001.0100000000.000

LEGISLATIVA

 

-

 

 

 

001001 0103100000.000

AÇÃO LEGISLATIVA

 

 

 

 

 

001001 0103100010.000

ADMINISTRAÇÃO DA CÂIMARA DE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

001001.0103100012.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

 

 

 

 

 

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

 

3.1.00.00.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

 

 

 

 

3.1.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

-

 

 

 

3.1.90 01.000

PROVENTOS DOS INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

3.1.90.01.001

PROVENTOS DOS INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO

00001

0

00001

0,05645

18.000,00

3.1.90.03.000

PENSÕES

00001

0

00002

0,07841

25.000,00

3.1.90.09.000

SALÁRIO FAMILIA

00001

0

00003

0,00941

3.000,00

3.1.90.11.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

00001

0

00004

2,35216

750.000.00

3.1.90.13.000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

00001

0

00005

0,48619

155.025,84

3.1.90.16.000

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL

00001

0

00006

0,01568

5.000,00

3.1.90.91.000

SENTENÇAS JUDICIAIS

00001

0

00007

0,01882

600,00

3.1.90.92.000

DESPESAS DE EXRCÍCIOS ANTERIORES

00001

0

00008

0,00627

2.000,00

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

 

 

 

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

3.3.90.14.000

DIARIAS

00001

0

00009

0,21953

70 000,00

3.3.90.30.000

DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO

 

 

 

 

 

3.3.90.10.099

DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO

00001

0

00010

0.25090

80.000.00

3.3.90.33.000

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

00001

0

00011

0.09409

30.000,00

3.3.90.35.000

OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA

 

 

 

 

3.3.90.35.099

OUTROS SERVICOS DE CONSULTORIA

00001

0

00012

0.03136

10.000,00

3.3.90.36.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA

 

 

 

 

 

339036 099

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA

00001

0

00013

0.04704

15.000,00

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

Orçamento Analítico da Despesa Para o Exercício de 2005

Código

Órgão

Nome

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Fonte Rec.

TIPO

Ficha

Percentual

Valor

 

3 3.90.39.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR´´IDICA

 

 

 

 

 

3 3.90.39.099

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

00001

O

00014

0.47043

15.0000.00

3 3.90.93.000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00001

O

00015

0,02509

6.000.00

001001.0103100013.001

OBRAS E INSTALAÇÕES DA CÂMARA

 

 

 

 

 

4 0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

 

 

 

 

 

4 4.00.00.000

INVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

4 4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

4 4.90.51.000

OBRAS E INSTALAÇÕES

00001

O

00016

0,11604

37.000,00

001001.0103100013.002

AOUISICAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE P/ CÂMARA

 

-

 

 

 

4.0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

 

 

 

 

 

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

4.490.00000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

 

 

 

 

4490 S2.000

EOUIPALENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00001

O

00017

0,27265

87.000,00

 

Total da Unidade Orçamentária

4,55072

1,451.025,84

Total do Órgão

4,55072

1,451.025,84