O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica dispensada a multa incluída da Dívida Ativa a todos os contribuintes que pagam os seus tributos, integralmente, no decorrer do primeiro semestre do corrente ano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de abril de 1957.
Registrada e publicada nesta, Secretaria, em 22 de abril de 1957.
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.