LEI Nº 189, DE 22 DE ABRIL DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica dispensada a multa incluída da Dívida Ativa a todos os contribuintes que pagam os seus tributos, integralmente, no decorrer do primeiro semestre do corrente ano.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de abril de 1957.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta, Secretaria, em 22 de abril de 1957.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Está conforme.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.