LEI Nº.
1885, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autor do Projeto de
Lei Vereador Alcino Carvalho
DA
DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “MARIA DE MELO CARVALHO”
EM GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado Rua “MARIA DE MELO CARVALHO”, a artéria que se inicia na
“Av. João Manoel Mote” e termina na propriedade do Sr. Gemido Lopes, em
Garrafão, neste Município.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar
placas indicativas no local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào. revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 09 de dezembro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.